Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo se posiciona contra cobrança de Comissão de Venda e SATI
Enunciado da 3ª Câmara de Direito Privado decide sobre posicionamento sobre Comissão e SATI.
O Tribunal de Justiça de São Paulo, pela sua 3ª Câmara de Direito Privado, editou Enunciado sobre o tema:
38-3. “O adquirente que se dirige ao estande de vendas para a aquisição do imóvel não responde pelo pagamento das verbas de assessoria imobiliária (corretagem e taxa SATI). Neste caso, é da responsabilidade da vendedora o custeio das referidas verbas, exibindo legitimidade para eventual pedido de restituição”
38-4: “Prescreve em 10 (dez) anos a pretensão ao reembolso das verbas de assessoria imobiliária quitadas em razão do compromisso de venda e compra de bem imóvel. Incidência do disposto no art. 205 do Código Civil”
Referido posicionamento pode ensejar ulterior súmula, definindo o tema.
Deli J. Dos Santos Junior
OAB/SP nº, 253.242
1 Comentário
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Boa tarde Dr. Deli,
Gostaria de saber o número do acordão desta decisão para usar como jurisprudências em ações.
Desde já Agradeço. continuar lendo