Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
19 de Abril de 2024

"Não pagamento de indenização gera indisponibilidade de bens"

Empreendimento Pq. da Lagoa - Barueri.

Publicado por Deli Junior
há 4 anos

O não pagamento de indenização decorrente do atraso na conclusão do empreendimento Pq. da Lagoa enseja inscrição do nome da construtora no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).

Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao analisar recurso da construtora.

Segue ementa:"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. MANUTENÇÃO. Decisão que deferiu pedido de indisponibilidade de bens da executada e determinou que ela apresente bens à penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à Justiça. Irresignação da executada. Alegação de inobservância da ordem de penhora do artigo 835 do CPC. Tentativas anteriores frustradas, de penhora de outros bens e de satisfação da execução. Não apresentação de bens penhoráveis. Manutenção da ordem de indisponibilidade (art. 139, IV, CPC). Recurso desprovido.(VOTO N. 20368 - Relator Carlos Alberto de Salles, j. 05/11/2019)".

  • Sobre o autorAdvogado Contencioso Cível/Consumidor
  • Publicações33
  • Seguidores14
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações37
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/nao-pagamento-de-indenizacao-gera-indisponibilidade-de-bens/779317827

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)