"Não pagamento de indenização gera indisponibilidade de bens"
Empreendimento Pq. da Lagoa - Barueri.
O não pagamento de indenização decorrente do atraso na conclusão do empreendimento Pq. da Lagoa enseja inscrição do nome da construtora no Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB).
Assim decidiu o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao analisar recurso da construtora.
Segue ementa:"CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ORDEM DE INDISPONIBILIDADE DE BENS. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA. MANUTENÇÃO. Decisão que deferiu pedido de indisponibilidade de bens da executada e determinou que ela apresente bens à penhora, sob pena de aplicação de multa por ato atentatório à Justiça. Irresignação da executada. Alegação de inobservância da ordem de penhora do artigo 835 do CPC. Tentativas anteriores frustradas, de penhora de outros bens e de satisfação da execução. Não apresentação de bens penhoráveis. Manutenção da ordem de indisponibilidade (art. 139, IV, CPC). Recurso desprovido.(VOTO N. 20368 - Relator Carlos Alberto de Salles, j. 05/11/2019)".
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